Gestão

Contratação de Equipe para Transplante Capilar: Meios legais e atividades contábeis - PARTE 1

Publicado em

01/04/2024

Dra. Adele Gonzales

A principal dificuldade para iniciar na área de restauração capilar cirúrgica não é a própria formação técnica, mas sim a constituição da equipe especializada. Muitas são as dúvidas: treino equipe própria desde o início? Como encontrar os profissionais ideais? Qual o melhor regime  para contratação? Como fidelizar esta equipe, qual o salário ideal, como bonificar, e tantos outros questionamentos. 

O objetivo da coluna de Gestão desta edição de O Folículo é compreender a base contábil que tange as diferentes maneiras de gerir a contratação dos componentes de uma equipe de TC.

Tratando-se de assunto de alta responsabilidade e complexidade, este artigo será dividido em duas partes.

Nesta primeira parte, abordaremos os possíveis regimes de contratação de instrumentadores cirúrgicos, e, para tanto, eu, Adele Gonzales (AG), entrevisto a contadora especialista na área médica Andressa Krubnick (AK). No segundo artigo, o tema será acirrado com comentários finais da advogada trabalhista Dra. Cleidinéia Gonzales e do responsável jurídico da ABCRC, o advogado Dr. Gustavo Mercadante. 

Entrevista com contadora especialista na área médica Andressa Krubnick

  • AG: Quais são os possíveis regimes de contratação atuais que sejam pertinentes à atuação de instrumentadores cirúrgicos?
  • AK: Para a contratação de um instrumentador cirúrgico, primeiro precisa ser analisada a situação do mesmo. 

Se o instrumentador for contratado em regime de exclusividade e subordinação, ele deverá ser contratado via regime CLT.

Caso contrário, a contratação poderá ser como prestador de serviço, regime PJ ou até mesmo como autônomo, considerando-se que a atividade de instrumentador cirúrgico não está enquadrada nas atividades do MEI.

  • AG: Legalmente, para instrumentar uma cirurgia, qual formação é necessária?
  • AK: De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a instrumentação cirúrgica faz parte do rol de atividades de enfermeiros, técnicos de enfermagem ou auxiliares de enfermagem, sendo que, para os dois últimos cargos, sempre sob a supervisão do enfermeiro ou enfermeira responsável.
  • AG: No regime CLT existe uma base salarial ou piso para este profissional? Isso altera para cada estado ou município?
  • AK: Como a instrumentação cirúrgica será exercida por profissionais da área de enfermagem, esse deve seguir os pisos salariais da categoria.

Esse valor tem alteração conforme município e deverá ser consultada a convenção coletiva vigente da mesma.

  • AG: Quais erros mais comuns, cometidos por parte do empregador, você observa neste tipo de contratação que o torna mais vulnerável em esfera jurídico/contábil?
  • AK: O erro mais comum na contratação desse tipo de atividade é a contratação de pessoa jurídica tendo características de funcionário. 

É importante o médico se atentar, no momento da contratação desse serviço como PJ, que existem exigências que não podem ser feitas, como pessoalidade, controle de jornada e subordinação. Essas características geram inúmeros processos trabalhistas e grandes preocupações para o profissional médico.

Nos vemos no próximo artigo, mas não se esqueça de nos enviar suas dúvidas!

Fonte:

ABCRC

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