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Artigos de O Folículo · 21 de agosto de 2023 · 5 min de leitura

CFM emite Parecer sobre a profissão e prática do Transplante Capilar

Por ausência de regulação, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) sempre foi no sentido de que todos os médicos podem atuar em qualquer área da medicina, sem distinção!  

CFM emite Parecer sobre a profissão e prática do Transplante Capilar
Por. Dr. Gustavo Mercadante

Sou advogado da ABCRC desde a gestão do Dr. Carlos Leão (2019-2020), passando pela do Dr. Francisco Le Voci (2021-2022) e agora pela do Dr. Henrique Radwanski! Desde o começo de nossa jornada reconhecemos a fragilidade do arcabouço legal que regula a atuação dos Cirurgiões Plásticos e Dermatologistas na Restauração Capilar.

Por ausência de regulação, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) sempre foi no sentido de que todos os médicos podem atuar em qualquer área da medicina, sem distinção!

Não obstante isso, no Brasil, a Restauração Capilar vem sendo conduzida há cerca de sessenta anos, por Cirurgiões Plásticos e Dermatologistas! 

Com relação a essa falha regulatória, o Dr. Leão, juntamente com os Presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), uniram forças e foram ao CFM para levar àquela Autarquia a realidade de mercado e a necessidade de se fazer um regramento para proteger a população dos profissionais do black market, que estavam causando desastres nas pessoas que atendiam!

Foi uma luta esse trabalho de convencimento do CFM, iniciado de forma pioneira e visionária pelo Dr. Leão e continuado nas gestões dos Drs. Le Voci e Radwanski!

Com a ajuda de cada um dos dirigentes dessas gestões, hoje podemos celebrar o Parecer CFM 03/2023, de 10 de agosto de 2023, aprovado pelo Plenário da Autarquia, que jogou luzes e regrou a questão!

Esse parecer, sucintamente, estabeleceu alguns entendimentos muito importantes: 

(i) o implante capilar é procedimento médico cirúrgico; 

(ii) não obstante qualquer médico possa atuar em toda a medicina, o implante capilar deve ser praticado por cirurgiões;

(iii) a cirurgia de implante capilar deve ser feita em ambiente cirúrgico nos moldes de regramento anterior do CFM;

(iv) os RTs de clínicas que atuem na área devem ser Médicos Cirurgiões Plásticos ou Dermatologistas;

(v) somente os Cirurgiões Plásticos e Dermatologistas podem fazer publicidade ética de sua atuação na área de Implante Capilar.

 

CONFIRA O DOCUMENTO DO CFM NA ÍNTEGRA!

Com esse regramento, a atuação em Cirurgia da Restauração Capilar ganhou um regramento bem claro e definido!

Estamos numa nova época para o exercício ético da Restauração Capilar no Brasil!

Parabéns a todos os dirigentes e integrantes da ABCRC que lutaram por esse regramento do CFM!

Parabéns aos Conselheiros do CFM que souberam reconhecer a importância da Restauração Capilar e buscaram proteger a população dos “encantadores de serpentes”.

Que venham mais 60 anos de Muito Sucesso para a Restauração Capilar no Brasil, capitaneados pela ABCRC!

Gustavo Graça Mercadante
OAB/MG 38.255
Advogado da ABCRC


English version

CFM emite Parecer sobre a profissão e prática do Transplante Capilar

CFM emite Parecer sobre a profissão e prática do Transplante Capilar
Por. Dr. Gustavo Mercadante

Sou advogado da ABCRC desde a gestão do Dr. Carlos Leão (2019-2020), passando pela do Dr. Francisco Le Voci (2021-2022) e agora pela do Dr. Henrique Radwanski! Desde o começo de nossa jornada reconhecemos a fragilidade do arcabouço legal que regula a atuação dos Cirurgiões Plásticos e Dermatologistas na Restauração Capilar.

Por ausência de regulação, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) sempre foi no sentido de que todos os médicos podem atuar em qualquer área da medicina, sem distinção!

Não obstante isso, no Brasil, a Restauração Capilar vem sendo conduzida há cerca de sessenta anos, por Cirurgiões Plásticos e Dermatologistas! 

Com relação a essa falha regulatória, o Dr. Leão, juntamente com os Presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), uniram forças e foram ao CFM para levar àquela Autarquia a realidade de mercado e a necessidade de se fazer um regramento para proteger a população dos profissionais do black market, que estavam causando desastres nas pessoas que atendiam!

Foi uma luta esse trabalho de convencimento do CFM, iniciado de forma pioneira e visionária pelo Dr. Leão e continuado nas gestões dos Drs. Le Voci e Radwanski!

Com a ajuda de cada um dos dirigentes dessas gestões, hoje podemos celebrar o Parecer CFM 03/2023, de 10 de agosto de 2023, aprovado pelo Plenário da Autarquia, que jogou luzes e regrou a questão!

Esse parecer, sucintamente, estabeleceu alguns entendimentos muito importantes: 

(i) o implante capilar é procedimento cirúrgico; 

(ii) não obstante qualquer médico possa atuar em toda a medicina, o implante capilar deve ser praticado por cirurgiões;

(iii) a cirurgia de implante capilar deve ser feita em ambiente cirúrgico nos moldes de regramento anterior do CFM;

(iv) os RTs de clínicas que atuem na área devem ser Médicos Cirurgiões Plásticos ou Dermatologistas;

(v) somente os Cirurgiões Plásticos e Dermatologistas podem fazer publicidade ética de sua atuação na área de Implante Capilar.

 

CONFIRA O DOCUMENTO DO CFM NA ÍNTEGRA!

Com esse regramento, a atuação em Cirurgia da Restauração Capilar ganhou um regramento bem claro e definido!

Estamos numa nova época para o exercício ético da Restauração Capilar no Brasil!

Parabéns a todos os dirigentes e integrantes da ABCRC que lutaram por esse regramento do CFM!

Parabéns aos Conselheiros do CFM que souberam reconhecer a importância da Restauração Capilar e buscaram proteger a população dos “encantadores de serpentes”.

Que venham mais 60 anos de Muito Sucesso para a Restauração Capilar no Brasil, capitaneados pela ABCRC!

Gustavo Graça Mercadante
OAB/MG 38.255
Advogado da ABCRC